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Dúvidas frequentes sobre a eleição CRMV-SP 2021

1 - Quando será a eleição para Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes da gestão 2021-2024 do CRMV-SP?

A eleição ocorrerá das 9h do dia 9 até as 17h do dia 10 de março de 2021, ininterruptamente, na modalidade online, e no dia 10 de março de 2021 na modalidade presencial, na sede do CRMV-SP, das 09h às 17h.

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2 - Quantas chapas concorrerão?

Será chapa única. Consulte os componentes da Chapa Integração por meio do link Eleições CRMV-SP

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3 - O voto é obrigatório para todos os profissionais?

Sim, é obrigatório, aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos que:

– possuem inscrição principal (VP) no CRMV-SP;

– estejam em dia com o financeiro do Conselho;

– não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968 e artigo 12 da Resolução CFMV nº 958/2010.

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4 - Para quem o voto não é obrigatório?

O voto não é obrigatório para os profissionais que tiverem completado 70 anos de idade até a data de realização da eleição. Para estes, o voto é facultativo.

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5 - Quem NÃO está apto a votar?

- Profissional com inscrição secundária;

- Profissionais inscritos após 12/02/21;

- Em débito com anuidades e taxas emitidas pelo CRMV-SP, exceto a anuidade de 2021;

- Na condição de militar (Exército, Marinha ou Aeronáutica), salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e esteja em dia com as obrigações do CRMV-SP;

- Estrangeiros, exceto os naturalizados;

- Residentes no exterior (desde que tenham declarado a mudança ao CRMV);

- Aposentados não atuantes (desde que tenham declarado a situação ao CRMV);

- O profissional transferido de um CRMV para outro somente poderá votar no Conselho de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro das chapas, ou seja, 08 de janeiro de 2021.

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6 - Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?

Apenas os profissionais em dia com o CRMV-SP são aptos a votar. Aqueles com débitos deverão regularizar-se antes da eleição.

Para os que optarem pelo voto on-line, o prazo para pagar a 1ª parcela do acordo ou quitar os débitos com o CRMV-SP é até 28/02.

Se você não fizer a negociação até esta data, precisará efetuar a regularização e votar presencialmente, na sede, no dia 10 de março de 2021.

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7 - Sou isento de anuidade. Preciso votar?

Sim. Os profissionais isentos do pagamento da anuidade nos casos previstos na Resolução CFMV nº 1022/2013 (homens com 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 65 anos de idade; e mulheres com 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 60 anos de idade), que estiverem com a inscrição ativa, são obrigados a votar.

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8 – Minha cédula de identidade profissional é provisória. Sou obrigado a votar?

Sim. A validade das cédulas de identidade profissional provisórias vencidas durante a pandemia de Covid-19 foi novamente prorrogada pela Resolução CFMV nº 1.377/20, sendo estendida para 31 de março de 2021. Com isso, o voto é sim obrigatório para os profissionais que possuem estas cédulas provisórias.

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9 - Como atualizar meus dados cadastrais?

Para atualizar números de telefones, e-mails, endereços e outras informações, é simples e rápido! Basta acessar o Siscad, em https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login, fazer seu login e alterar os dados.

Outra opção é baixar o APP do Sistema CFMV/CRMVs no seu celular e acessar seu cadastro sempre que precisar. O aplicativo está disponível para download nas lojas oficiais da:

– Google Play (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.cfmv.siscadweb

– App Store (iOS): https://apps.apple.com/br/app/sistema-cfmv-crmvs/id1487692096

Em caso de dúvidas, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Lembramos que o prazo para atualizar seu cadastro para poder exercer seu voto on-line foi prorrogado para até 01/02.

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10 - Quais as modalidades de voto?

O profissional pode optar por três tipos de voto:

– Voto on-line;

– Voto presencial;

– Voto por correspondência.

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11 – Como votar on-line?

O Conselho enviará por correspondência uma carta com uma senha provisória. Você utilizará esta senha provisória para criar uma senha definitiva, da seguinte forma:

1° passo: acesse o site de votação: https://www.eleicaocrmvsp.org.br (disponível a partir de 04/03);

2° passo: selecione a eleição e clique em “Entrar”;

3° passo: efetue o acesso utilizando os dados enviados na carta (login e senha);

4° passo: confirme seu CPF no processo de perguntas de validação;

5° passo: insira uma nova senha definitiva;

6° passo: efetue novamente o login com a nova senha;

7° passo: acesse o menu "Votação";

8° passo: escolha sua opção de voto;

9° passo: confirme sua escolha;

10° passo: imprima seu comprovante de votação ou dê um print na tela do seu celular.

Importante: Lembre-se de clicar em “não sou um robô”, para acessar o sistema.

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12 - Por quais dispositivos posso votar on-line?

Você poderá votar por qualquer equipamento com acesso a internet: smartphones (celulares), tablets, computadores e etc.

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13 - Qual o prazo para receber a carta com a senha provisória para o voto on-line?

As cartas com as senhas provisórias começarão a ser enviadas por correspondência um mês antes da data da eleição.

Caso não receba até a data de 04/03/2021, proceda da seguinte forma:

– Acesse o site www.eleicaocrmvsp.org.br;

– Digite o seu número de registro profissional no campo correspondente ao número;

– Clique em "Esqueci a senha".

A partir desse processo, será enviada uma mensagem com o código de acesso ao e-mail que o você possui cadastrado no CRMV-SP (por isso a importância de o cadastro estar atualizado, o que deve ser providenciado pelo profissional até 28/01).

Você deve, então, acessar novamente o site www.eleicaocrmvsp.org.br com a senha provisória recebida por e-mail e, em seguida, redefinir a senha, conforme orientações do item “11” deste texto.

Importante: caso não receba a mensagem de resgate de senha provisória na sua caixa de e-mail, verifique seu spam.

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14 - Consigo votar por e-mail?

Não. As opções são apenas: presencial, por correspondência ou pelo site www.eleicaocrmvsp.org.br.

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15 – Quais as vantagens do voto on-line?

Além de ser totalmente seguro, o voto on-line é mais prático aos profissionais, uma vez que:

- pode ser efetuado em duas datas (09 e 10/03);

- pode ser registrado a qualquer horário entre 9h do dia 09/03 e 17h do dia 10/03. Ou seja, o sistema receberá votos de forma ininterrupta, podendo o profissional optar até mesmo por votar durante a madrugada;

- é o mais condizente com a situação sanitária que vivenciamos devido à Covid-19, pois não requer que o profissional se exponha no trajeto até a sede do Conselho ou até cartório e agência dos Correios, e faça o manuseio de papéis.

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16 - Se tiver dúvida sobre o processo eleitoral nos dias de votação, o que faço?

Nos dias das eleições (9 e 10 de março) o serviço de atendimento telefônico do CRMV-SP estará disponível para tirar as dúvidas e auxiliar os profissionais. O horário de atendimento será das 9h às 17h, ininterruptamente. As redes sociais oficiais do Regional também são uma ponte de comunicação entre profissionais e a autarquia.

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17- Como votar por correspondência?

Solicite um kit eleitoral, até o dia 26/01, enviando seu nome completo e número do CRMV para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Ao receber seu kit, que será enviado ao endereço que consta no cadastro do sistema do Conselho:

- Preencha, assine e reconheça a firma em cartório do documento de encaminhamento à Presidente da Comissão Eleitoral Regional;

- Na cédula única, indique o seu voto assinalando apenas o quadrilátero correspondente à chapa;

- Coloque a cédula única preenchida no interior do envelope menor (aquele sem nenhuma identificação) e lacre;

- Coloque o envelope menor lacrado e o documento de encaminhamento devidamente assinado (com firma reconhecida) no envelope médio (aquele com identificação da caixa postal) e lacre;

- Por fim encaminhe o envelope médio, individualmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), pelos Correios, para a caixa postal criada exclusivamente para esse fim, já impressa no envelope.

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18 - Qual o prazo para receber o kit eleitoral para o voto por correspondência?

O kit eleitoral será enviado pelo CRMV-SP um mês antes da data da eleição. Se não receber, entre em contato com a Comissão Eleitoral por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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19 - Até quando posso postar meu voto por correspondência?

Você deve postar seu voto em tempo hábil para chegar à caixa postal da eleição até o dia 10/03. Esse tempo varia de acordo com a região em que o profissional está. Por isso, orientamos que a correspondência seja enviada o quanto antes.

Sugerimos que você consulte na página http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/, dos Correios, o tempo que sua correspondência levará para chegar da sua localidade à caixa postal da eleição do CRMV-SP.

Vale destacar que, de acordo com a Resolução CFMV nº 958/2010, serão considerados nulos os votos por correspondência postados no próprio dia da eleição presencial (10/03) no município de São Paulo (sede) ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial.

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20 - Posso votar branco ou nulo?

Sim, existem as opções de voto em branco e voto nulo.

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21 - Como votar presencialmente?

Aos profissionais que optarem pelo voto presencial, a eleição ocorrerá apenas no dia 10 de março, das 9h às 17h, na sede do Conselho em São Paulo – atualmente em funcionamento na Rua Vergueiro, n.º 1.759, bairro Paraíso.

Não haverá outros pontos para votação presencial em qualquer outra unidade regional do Estado de São Paulo. É imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços do CRMV-SP.

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22 - Não consegui votar e preciso justificar. Como faço?

A Resolução CFMV nº 948/2010 determina possíveis justificativas para a ausência de voto:

- Morte em família até segundo grau de parentesco até sete dias anteriores ao dia da eleição;

- Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;

- Privação de liberdade;

- Sinistro natural ou sanitário no CRMV-SP ou no domicílio do profissional;

- Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência;

- Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.

As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-SP, podendo ser deferidas ou não.

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23 – Qual é o prazo para enviar a justificativa?

O prazo para o protocolo da justificativa de ausência de votação será até o 10º (décimo dia útil) seguinte ao da eleição, ou seja, dia 22 de março de 2021.

A justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, poderá ser entregue na sede do Conselho pessoalmente, ou enviada por correspondência ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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24 - Quando será divulgado o resultado da eleição?

Após a apuração de todos os votos (on-line, presencial e por correspondência), o resultado seja publicado no site e nos canais oficiais de comunicação do CRMV-SP. A previsão é de que isso ocorra até 12/03.

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25 – Não votei e não justifiquei. O que acontece?

De acordo com o artigo 1 da Resolução CFMV nº 948/2010 será aplicada multa equivalente a 30% do valor da anuidade de 2021.

 

FONTE DA INFORMAÇÃO: SITE CRMV-SP

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