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ALERTA ! PL 3.661/12 impõe sanções às atividades dos Médicos Veterinários

O PL 3.661/12, originado no Senado, de autoria do senador Paulo Paim e em tramitação na Câmara, visa restringir atuação dos Médicos Veterinários na área de Radiologia

Cercear o direito dos Médicos Veterinários quanto à operação de aparelhos de diagnóstico radiológico, realização de

O PL 3.661/12, originado no Senado, de autoria do senador Paulo Paim e em tramitação na Câmara, visa restringir atuação dos Médicos Veterinários na área de Radiologia Cercear o direito dos Médicos Veterinários quanto à operação de aparelhos de diagnóstico radiológico, realização de exames de ultrassom, diagnóstico por imagem e medicina nuclear. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Nº 3.661/12, originado no Senado (PL Nº 26/08), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e que agora tramita na Câmara dos Deputados.

O direito de atuar em aparelhos radiológicos está previsto na Lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e esse novo PL quer restringir a atuação dos Médicos Veterinários e demais médicos que operam aparelhos de diagnóstico radiológico e de imagem.

A FENAMEV – Federação Nacional dos Médicos Veterinários, através de seu presidente, José Alberto Rossi, tem se posicionado contrariamente ao PL 3.661/12 e vem tomando medidas nesse sentido. Entre as ações está o encaminhamento de ofício a todos os deputados que compõem a Comissão de Seguridade Social e da Família, entre eles, a relatora do PL na Comissão, deputada Benedita da Silva (PT/RJ), na próxima semana. Outra medida da Fenamev foi o envio de solicitação aos sindicatos associados e seus diretores para que também encaminhem ofícios aos deputados da Comissão com posicionamento contrário ao PL 3.661/12.

Tramitação – O PL Nº 3.661/12 já tramitou no Senado, seu local de origem, sob o Nº 26/08, de autoria do senador Paulo Paim. Chegou à Câmara dos Deputados em 02 de maio de 2012 e deve passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL tem tramita ção conclusiva nas Comissões, o que significa que não será votado em Plenário, e regime de apreciação prioritário.

O Projeto de Lei hoje se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família e tem como relatora a deputada Benedita da Silva. Para melhor avaliar e debater a proposta foi realizada uma Audiência Pública onde as Federações de Médicos e Odontologistas também apresentaram posição contrária à matéria.

A última ação na Comissão aconteceu no dia 16 de outubro, quando foi encerrado o prazo para emendas ao projeto com a apresentação de uma emenda. Na próxima semana, as votações devem ser retomadas, portanto, segundo o presidente da FENAMEV, é de fundamental importância promover ações para tentar alterar o PL 6.331/12. “Consideramos legítima a i niciativa do PL de regulamentar a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas, embora acreditemos que não se pode fazê-lo prejudicando demais categorias profissionais, como os Médicos Veterinários”, explica Dr. Rossi.

Posição da FENAMEV – A Federação discorda totalmente da proposta porque, se aprovada, vai impor prejuízos ao exercício da profissão dos Médicos Veterinários, e se constituir em monopólio do exercício da profissão em radiologia, o que é inconstitucional. “O espaço almejado pelos profissionais em radiologia não pode ser construído pelo sacrifício e supressão de direitos de outros profissionais historicamente habilitados por lei a exercerem atividades na área radiológica”, afirma o presidente da FENAMEV.

Nesse sentido, a posição da Federação é que a relatora, deputada Benedita da Silva, assegure, em seu parecer, aos profissionais que legalmente exercem a medicina, entre eles os Médicos Veterinários, o direito de continuarem a operar aparelhos de diagnóstico radiológico, a realizar exames de ultrassom, diagnóstico por imagem e medicina nuclear.

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